MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do 6.867




Leis Ordinárias - 6.867 - Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1981.




Artigo 2



Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, relacionada no anexo I, com o seguinte desdobramento:

 

Cr$ 1.000,00

1. Receitas do Tesouro ....................................................................................

1.888.500.000

1.1. - Receitas Correntes .................................................................................

1.850.500.000

Receita Tributária ............................................................................................

1.468.545.400

Receita Patrimonial .........................................................................................

23.854.050

Receita Industrial ............................................................................................

245.000

Transferências Correntes .................................................................................

128.357.150

Receitas Diversas ...........................................................................................

229.498.400

1.2. - Receitas de Capital .................................................................................

38.000.000

2. Receitas de outras fontes, de Entidades da Administração Indireta e de Fundações instituídas pelo Poder Público (exclusive Transferência do Tesouro) ....

189.100.000

2.1 - Receitas Correntes ..................................................................................

103.501.012

2.2 - Receitas de Capital ..................................................................................

85.598.988

Total Geral ......................................................................................................

2.077.600.000


Conteudo atualizado em 20/05/2021