Artigo 1
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Art. 1º Os efetivos de pessoal da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, terão os seguintes limites por postos e graduações:
| I - Oficiais | |
- Tenentes-Brigadeiros | 6 |
- Majores-Brigadeiros | 21 |
- Brigadeiros | 38 |
- Coronéis | 239 |
- Tenentes-Coronéis | 521 |
- Majores | 895 |
- Capitães |
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- Primeiros e Segundos-Tenentes |
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| II -Praças | |
- Suboficiais e Sargentos |
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- Cabos e Soldados |
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- Taifeiros ................................. |
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- Voluntários das diferentes especialidades do Corpo do Pessoal Graduado |
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Parágrafo único. Aos postos de Oficial-General, referidos no inciso I deste artigo, quando integrantes do Quadro de Oficiais-Aviadores, será acrescida a expressão do Ar.







