Artigo 5
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Art. 5º Os cargos efetivos de Escrivão dos Ofícios Judiciais e de Tabelião de Notas dos Ofícios Extrajudiciais serão extintos na vacância e aos seus ocupantes correspondem os níveis de vencimentos fixados para os cargos do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código JDF ou JTF-DAS-101.2.








