Artigo 6
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Art. 6º No Quadro dos Ofícios Extrajudiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, não remunerados pelos cofres públicos, os Escreventes Juramentados e Escreventes Auxiliares passarão a denominar-se, respectivamente, Técnicos Judiciários e Auxiliares Judiciários (Vetado).








