Leis Ordinárias - 6.831 - Dispõe sobre a criação de cargos
em órgãos dos Serviços Auxiliares da Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios, e dá outras providências.
Art. 7º Os cargos de Tabelião de Notas dos Ofícios Extrajudiciais dos Territórios, existentes na data desta Lei, são transpostos para Oficial de Registro, Código JTF-DAS-101.2, de provimento em comissão.