MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 8º do 6.831




Leis Ordinárias - 6.831 - Dispõe sobre a criação de cargos em órgãos dos Serviços Auxiliares da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8º (Vetado).


Conteudo atualizado em 20/09/2023