Artigo 8
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Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Brasília, em 22 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.9.80
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