Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 24/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º A União Federal poderá intervir nas causas em que figurarem, como autores ou réus, os partidos políticos, excetuadas as de competência da Justiça Eleitoral, e as sociedades de economia mista ou empresas públicas com participação majoritária federal, bem assim os órgãos autônomos especiais e fundações criados por lei federal.








