Leis Ordinárias - 6.805 - Dispõe sobre a
constituição, no Território Federal de Rondônia, da Companhia de Desenvolvimento
Agrícola de Rondônia - CODARON, e dá outras providências.
Art. 7º A CODARON poderá promover a desapropriação de áreas destinadas à implantação de projetos de desenvolvimento agrícola, agropecuário e agroindustrial, bem como aliená-las na forma da legislação vigente.