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Art. 2º do 6.799




Leis Ordinárias - 6.799 - Dispõe sobre causa de especial aumento de pena, quanto aos crimes contra a Administração Pública, praticados por ocupantes de cargos em comissão da administração direta e indireta, regula a forma de seu procedimento; e dá outras providências.




Artigo 2