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Art. 3º do 6.799




Leis Ordinárias - 6.799 - Dispõe sobre causa de especial aumento de pena, quanto aos crimes contra a Administração Pública, praticados por ocupantes de cargos em comissão da administração direta e indireta, regula a forma de seu procedimento; e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 327 ................................................................................ .....................................

§ 1º ................................................................................ .............................................

§ 2º A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público”.

Art. 2º (VETADO)

§ 1º (VETADO)

§ 2º (VETADO)

§ 3º (VETADO)

Art. 3º (VETADO)

I - (VETADO)

II - (VETADO)

III - (VETADO)

IV - (VETADO)


Conteudo atualizado em 22/11/2025