Artigo 1
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Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome da União, à Fundação Serviços de Saúde Pública o domínio útil do terreno de acrescidos em marinha, com a área de 603,72m² (seiscentos e três metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados) e benfeitorias nele construídas, situado na Rua Coelho de Castro nº 6, na cidade e Estado do Rio de Janeiro.








