Artigo 7
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Art. 7º O Presidente da Fundação será livremente escolhido e nomeado, em comissão, pelo Presidente da República.
§ 1º O Presidente da Fundação exercerá a presidência do Conselho Curador.
§ 2º Na hipótese da alínea b do art. 8º, a presidência do Conselho Curador será exercida por um de seus membros.








