Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 12/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º Ao Conselho curador compete:
a) decidir sobre a programação anual da Fundação e aprovar a sua proposta orçamentária;
b) verificar a regularidade dos atos de sua gestão financeira e patrimonial;
c) opinar sobre as questões propostas pelo Presidente da Fundação.








