Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 17/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2703 - Ministério dos Transportes - Secretária-Geral - Entidades Supervisionadas e 2901 - Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.








