Artigo 1
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Art. 1º Fica autorizada a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM a doar, à União, uma área de terreno de sua propriedade, constituída de 848.345mý, situada no perímetro de expansão urbana da cidade de Marabá, Estado do Pará, cujos limites e confrontações serão estabelecidos na escritura pública de doação.








