Leis Ordinárias - 6.694 - Autoriza a doação, pela
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, de área de terreno
que menciona, situada no Município de Marabá, no Estado do Pará, e dá outras
providências.
Art. 2º O terreno a ser doado ficará sob a jurisdição do Ministério do Exército, e destina-se à implantação das instalações necessárias à 23ª Brigada de Infantaria de Selva.