Leis Ordinárias - 6.678 - Dispõe sobre
requisição de servidores públicos da administração direta e autárquica pela
Justiça Eleitoral, e dá outras providências.
Art. 2º A requisição não mencionará nome do servidor, mas, tão-somente, a categoria funcional ou a natureza do serviço a ser prestado, salvo se tiver por fim o preenchimento de cargo em comissão.