Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 15/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Esgotados os prazos fixados no art. 1º, item lI e III, ou ultimados os trabalhos das mesas receptoras ou das juntas apuradoras, operar-se-á, automaticamente, o retorno do servidor à sua repartição de origem.
Parágrafo único - A apresentação do servidor verificar-se-á no primeiro dia útil seguinte ao do término de seu período de afastamento, e, caso não ocorra, considerar-se-ão como de ausência os dias subseqüentes, para os efeitos legais.








