Artigo 10
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Art. 10 - A administração superior da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul será exercida, no âmbito de suas respectivas competências, a serem definidas no Estatuto, pelo Reitor, pelo Conselho Diretor e pelo Conselho Universitário.
Parágrafo único. O Conselho Diretor e o Conselho Universitário serão constituídos na forma que dispuser o Estatuto.








