Artigo 11
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Art. 11 - O Reitor da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, nomeado na forma prevista no art. 16 e seus §§ da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pela Lei nº 6.420, de 03 de junho de 1977, dirigirá e coordenará todas as atividades da Instituição e presidirá os Conselhos Diretor e Universitário.








