Leis Ordinárias - 6.656 - Dispõe sobre
a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande
do Sul, e dá outras providências.
Art. 3º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul ou outras para esse fim destinadas.