Art.
3º - Aos cargos criados por esta Lei aplicam-se as disposições do Decreto-lei nº 1.457, de 14 de abril de 1976, com as alterações introduzidas pelos Decretos-leis nºs 1.529, de 17 de março de 1977, e 1.620, de 10 de março de 1978.
Conteudo atualizado em 22/01/2026