Artigo 3
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Art. 3º - .......... .......................................
c) dar-se-á preferência ao aproveitamento da capacidade ociosa dos sistemas existentes."
Art. 2º - Fica incluída no Anexo 5.2.1 da referida lei - Relação Descritiva das Hidrovias do Plano Nacional de Viação - a seguinte hidrovia: Bacia do Paraná.
Piracicaba - Foz/Paulínia.
Art. 3º - Fica incluído no Anexo 4.2 da referida lei - Relação Descritiva dos portos marítimos, fluviais e lacustres do Plano Nacional de Viação - sob o nº de ordem 102, o seguinte: 102 - Corumbataí-SP - Rio Piracicaba.








