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Art. 3º do 6.630




Leis Ordinárias - 6.630 - Altera disposições da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que "aprova o Plano Nacional de Viação, e dá outras providências"




Artigo 3



Art. 3º - .......... .......................................

c) dar-se-á preferência ao aproveitamento da capacidade ociosa dos sistemas existentes."

Art. 2º - Fica incluída no Anexo 5.2.1 da referida lei - Relação Descritiva das Hidrovias do Plano Nacional de Viação - a seguinte hidrovia: Bacia do Paraná.

Piracicaba - Foz/Paulínia.

Art. 3º - Fica incluído no Anexo 4.2 da referida lei - Relação Descritiva dos portos marítimos, fluviais e lacustres do Plano Nacional de Viação - sob o nº de ordem 102, o seguinte: 102 - Corumbataí-SP - Rio Piracicaba.


Conteudo atualizado em 17/11/2025