Artigo 22
×Conteúdo atualizado em 27/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 22 - Promover insurreição armada ou tentar mudar, por meio violento, a Constituição, no todo ou em parte, ou a forma de governo por ela adotada.
Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.
Parágrafo único - Se, da prática do ato, resultar lesão corporal grave ou morte.
Pena: reclusão, de 8 a 30 anos.








