Art.
30 - Matar, por motivo de facciosismo ou inconformismo político-social, quem exerça autoridade ou estrangeiro que se encontrar no Brasil, a convite do Governo brasileiro, a serviço de seu país ou em missão de estudo. Pena: reclusão, de 8 a 30 anos.
Conteudo atualizado em 27/05/2021