Art.
31 - Exercer violência, por motivo de facciosismo ou inconformismo político-social, contra quem exerça autoridade. Pena: reclusão, de 2 a 15 anos.
Parágrafo único - Se, da violência, resultar lesão corporal grave ou morte.
Pena: reclusão, de 8 a 30 anos .
Conteudo atualizado em 27/05/2021