Art.
8º - Aliciar indivíduos de outra nação para que invadam o território brasileiro, seja qual for o motivo ou pretexto. Pena: reclusão, de 4 a 20 anos.
Parágrafo único - Verificando-se a invasão.
Pena: reclusão, de 6 a 30 anos.
Conteudo atualizado em 27/05/2021