Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 27/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º - Tentar, com ou sem auxílio estrangeiro, submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou soberania de outro país, ou suprimir ou por em perigo a independência do Brasil.
Pena: reclusão, de 4 a 20 anos.
Parágrafo único - Se, da tentativa, resultar lesão corporal grave ou morte.
Pena: reclusão, de 8 a 30 anos.








