Artigo 1
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Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de Cr$ 6.284.000.000,00 (seis bilhões, duzentos e oitenta e quatro milhões de cruzeiros), em complemento à autorização anterior, destinado ao reforço de dotações constantes da Lei nº 6.486, de 6 de dezembro de 1977, que estima a Receita e fixa a Despesa para o corrente exercício financeiro, conforme a especificação seguinte:
| Em Cr$1,00 | ||
| 2900 | FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO | |
| 2901 | RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
| 2901.03090403.122 | Projetos Especiais de Desenvolvimento de infraestrutura Econômica | 4.000.000.000 |
| 3900 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 3901 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 3900.99999999.999 | Reserva de Contingência | 2.284.000.000 |








