Art.
2º - Para atendimento de crédito suplementar autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício financeiro, na forma do § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Conteudo atualizado em 27/11/2025