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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.580 - Altera a redação do art. 1º da Lei nº 6.466, de 14 de novembro de 1977.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.580, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 6.466, de 14 de novembro de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 6.466, de 14 de novembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a contrair empréstimo, junto a instituições oficiais de crédito, até o valor de Cr$ 406.000.000,00 (quatrocentos e seis milhões de cruzeiros), no biênio 1978/1979”.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo do Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1978

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Conteudo atualizado em 09/12/2021