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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.590 - Aumenta o limite de que trata a Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.590, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1978

Revogada pela Lei Lei nº 10.552, de 2002
Texto para impressão

Aumenta o limite de que trata a Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O limite a que se refere o artigo 4º da Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975, fica aumentado para Cr$ 60.000.000.000,00 (sessenta bilhões de cruzeiros).

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GeISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1978

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Conteudo atualizado em 23/06/2022