Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 25/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - autorizado a doar, à União Federal, imóvel de sua propriedade, denominado Fazenda Marçal, com área de 1.918.5639 ha (hum mil, novecentos e dezoito hectares, cinqüenta e seis ares e trinta e nove centiares), situado no Município de Reserva, Estado do Paraná, transcrito no Registro de Imóvel da Comarca de Reserva, sob o nº 4.629, livro 3-B. fls. 199.








