Artigo 7
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Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 60 da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, e demais disposições em contrário.
Brasília, em 18 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1978
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