Artigo 7
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Art. 7º - A ascensão e a progressão funcionais obedecerão a critérios seletivos, a serem estabelecidos pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC - associados a um sistema de treinamento e qualificação destinado a assegurar a permanente atualização e elevação do nível de eficiência dos servidores.







