Leis Ordinárias - 6.550 - Estabelece diretrizes para a
classificação de cargos, empregos e funções do Serviço Civil dos Territórios
Federais, e dá outras providências.
Art. 8º - O Poder Executivo elaborará e expedirá o novo Plano de Classificação de Cargos, Empregos e Funções dos Territórios Federais, mediante decreto, observadas as disposições desta Lei.