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Art. 9º do 6.550




Leis Ordinárias - 6.550 - Estabelece diretrizes para a classificação de cargos, empregos e funções do Serviço Civil dos Territórios Federais, e dá outras providências.




Artigo 9



Art. 9º - A implantação do Plano de Classificação de Cargos, Empregos e Funções dos Territórios Federais dependerá de:

I - adoção de medidas para a reforma administrativa, com base no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com as alterações posteriores;

II - estudo quantitativo e qualitativo da lotação dos órgãos, tendo em vista a nova estrutura e atribuições de correntes da providência citada no item anterior;

III - existência de recursos Orçamentários para fazer face às respectivas despesas.


Conteudo atualizado em 28/11/2021