Leis Ordinárias - 6.515 - Regula os
casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos
processos, e dá outras providências
Art. 9º - No caso de dissolução da sociedade conjugal pela separação judicial consensual (art. 4º), observar-se-á o que os cônjuges acordarem sobre a guarda dos filhos. Conteudo atualizado em 07/07/2021