Leis Ordinárias - 6.505 - Dispõe
sobre as atividades e serviços turísticos; estabelece condições para o seu
funcionamento e fiscalização; altera a redação do artigo 18, do Decreto-lei nº 1.439,
de 30 de dezembro de1975; e dá outras providências.
Art. 7º - Para os fins desta Lei, a EMBRATUR exercerá os poderes de fiscalização conferidos à União, diretamente ou por intermédio de órgãos ou entidades públicas.