Leis Ordinárias - 6.505 - Dispõe
sobre as atividades e serviços turísticos; estabelece condições para o seu
funcionamento e fiscalização; altera a redação do artigo 18, do Decreto-lei nº 1.439,
de 30 de dezembro de1975; e dá outras providências.
Art. 8º - As empresas que exerçam atividades turísticas ficarão sujeitas a regime especial de controle e fiscalização, nos termos do que, a respeito, dispuser o CNTur em resolução normativa.