Leis Ordinárias - 6.497 - Altera as
contribuições e pensões que serão concedidas aos Deputados Federais e Senadores
pelo Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC
Art. 5º - A revisão das pensões concedidas de acordo com esta Lei, obedecerá ao disposto no art. 11 da Lei nº 4.284, de 20 de novembro de 1963, com a redação dada pela Lei nº 5.896, de 5 de julho de 1973.