Artigo 1
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Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Empresa de Portos do Brasil S.A, o crédito especial até o limite de Cr$ 292.060.000,00 (duzentos e noventa e dois milhões e sessenta mil cruzeiros), para atender despesas com construção da eclusa de Boa Esperança, no Rio Paraíba; construção de eclusas na hidrovia Tietê-Paraná; estudos e projetos em vias interiores; conservação e melhoramento de vias interiores; fixação da Barra do Arroio Chuí; construção, instalação e melhoramento de portos fluviais; aquisição de áreas para expansão portuária, e equipamentos para fiscalização e proteção de vias interiores.







