Leis Ordinárias - 6.453 - Dispõe sobre a
responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos
relacionados com atividades nucleares e dá outras providências.
Art. 19 - Constituem crimes na exploração e utilização de energia nuclear os descritos neste Capítulo, além dos tipificados na legislação sobre segurança nacional e nas demais leis.