Leis Ordinárias - 6.453 - Dispõe sobre a
responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos
relacionados com atividades nucleares e dá outras providências.
Art. 8º - O operador não responde pela reparação do dano resultante de acidente nuclear causado diretamente por conflito armado, hostilidades, guerra civil, insurreição ou excepcional fato da natureza.