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Art. 7º do 6.437




Leis Ordinárias - 6.437 - Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º - São circunstâncias atenuantes:

        I - a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento;

        II - a errada compreensão da norma sanitária, admitida como excusável, quanto patente a incapacidade do agente para atender o caráter ilícito do fato;

        III - o infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar reparar ou minorar as conseqüências do ato lesivo à saúde pública que lhe for imputado;

        IV - ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato;

        V - ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve.

       
Conteudo atualizado em 08/08/2021