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Art. 8º do 6.437




Leis Ordinárias - 6.437 - Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8º - São circunstâncias agravantes:

        I - ser o infrator reincidente;

        II - ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária decorrente do consumo pelo público do produto elaborado em contrário ao disposto na legislação sanitária;

        III - o infrator coagir outrem para a execução material da infração;

        IV - ter a infração conseqüências calamitosas à saúde pública;

        V - se, tendo conhecimento de ato lesivo à saúde pública, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada tendentes a evitá-lo;

        VI - ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual fraude ou má fé.

        Parágrafo único - A reincidência específica torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima.

       
Conteudo atualizado em 08/08/2021