Artigo 5
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Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
Paulo de Almeida Machado
Brasília, 14 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
Paulo de Almeida Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1976
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