Leis Ordinárias - 6.309 - Altera a organização do Conselho
de Recursos da Previdência Social, modifica dispositivos do Decreto-lei nº
72, de 21 de novembro de 1966, e dá outras providências.
Art. 5º Os representantes das categorias profissionais e econômicas nos órgãos de deliberação coletiva da Previdência Social exercerão os respectivos mandatos por 3 (três) anos.