Leis Ordinárias - 6.309 - Altera a organização do Conselho
de Recursos da Previdência Social, modifica dispositivos do Decreto-lei nº
72, de 21 de novembro de 1966, e dá outras providências.
Art. 6º Os representantes classistas integrantes dos órgãos de deliberação coletiva da Previdência Social somente poderão ser reconduzidos para mais um mandato.